quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC)

Foi hoje publicada a lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência, que aqui disponibilizo para quem estiver interessado.


De acordo com o diploma, esta medida "permitirá aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos descentralizados de gestão e apoiando a execução dos seus projectos educativos e organização pedagógica".


No entanto, as cinco Direcções Regionais de Educação extintas (Lisboa e Vale do Tejo, do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve) mantêm-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de direcções-gerais.


A lei orgânica do MEC determina ainda uma redefinição do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração directa do Estado.  De acordo com o diploma, o GAVE terá assim um novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, "capaz de se relacionar com entidades internar e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis". O GAVE mantém-se transitoriamente na dependência do MEC até 31 de Dezembro de 2012.


No quadro da racionalização e economia, passam a existir apenas sete serviços da administração directa do Estado: a Secretaria-geral, a Inspecção-Geral da Educação e Ciência, a Direcção-Geral de Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral da Administração Escolar, a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.


Ao nível da administração indirecta do Estado, são mantidos (embora reestruturados) organismos como a Fundação para a Ciência e Tecnologia, o Estádio Universitário de Lisboa, o Centro Científico e Cultural de Macau e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional.


As criações, fusões e reestruturações previstas apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos que devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei publicado hoje.



Lei Orgânica do ME - DL125-2011

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